4 de janeiro de 2010

Novas regras na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais

O decreto presidencial 7.061, de 30 de dezembro de 2009, introduz mudanças na obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros pelos cinemas, a chamada "cota de tela". Cada cinema do país deverá exibir, no mínimo, dois filmes nacionais de longa-metragem durante 28 dias do ano. No caso dos "multiplex", o número de dias aumenta progressivamente conforme a quantidade de salas existentes; o número de títulos de filmes também aumenta conforme cada caso.

Os números da cota de tela para 2010 foram fixados com base em estudos técnicos realizados pela ANCINE - Agência Nacional do Cinema, para garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no país.

Esse mecanismo, adotado para proteger as produções nacionais diante da hegemonia da cinematografia estrangeira, foi estabelecido no Brasil pela primeira vez em 1934, com base no decreto 21.240, de 1932, que determinava a exibição de um filme educativo (curta-metragem) por sessão. Depois, com o decreto-lei 1.949, de 1939, teve início a obrigatoriedade para filmes de longa-metragem.

No correr do tempo, novos critérios foram adotados conforme as circunstâncias do mercado. Em 1963 a cota estava em 56 dias do ano. Com a criação do INC - Instituto Nacional do Cinema, a obrigatoriedade passou a 112 dias. Com o CONCINE - Conselho Nacional do Cinema, a cota chegou ao ponto máximo: 140 dias.

Em 1998, após verdadeira derrocada do cinema brasileiro, a obrigatoriedade estava fixada em 49 dias. Desde 2007 vigora a cota de 28 dias. Portanto, o decreto em questão introduz mudanças apenas para as salas exibidoras dos complexos.
(Fonte: UOL Cinema)